Medida provisória estabelece punição aos embarcadores

Entre os 12 pontos do acordo assinado na noite deste domingo (27) entre o governo federal e lideranças de caminhoneiros, está a tabela de frete mínimo, antiga reivindicação da categoria negada em greves anteriores por ser considerada inconstitucional. De acordo com a medida provisória 832, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União do próprio domingo, fica criada a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Não se trata de uma tabela referencial de frete, mas de valores mínimos que, caso não cumpridos, poderão gerar punição aos embarcadores.

Segundo a MP, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicará tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as especificidades das cargas.  Em cinco dias, segundo a medida provisória, sairá a primeira tabela, com valores que vão vigorar até 20 de janeiro de 2019.  “Os preços fixados na tabela têm natureza vinculativa e a sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago”, diz a MP.

E ainda: O processo de fixação dos preços mínimos contará com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. “Para a fixação dos preços mínimos, serão considerados, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.”

Fonte: Valor Econômico

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