A lógica é que o varejo, especialmente o on-line, vai repassar esse custo aos preços das mercadorias, independentemente do Estado.
Um consumidor que não tenha urgência de entrega ou que more em local de fácil acesso pagará pela dificuldade em levar a mercadoria a áreas com trânsito carregado ou em que não podem circular caminhões, como o centro expandido de São Paulo.
“Vai acontecer na entrega o mesmo que ocorre com o pagamento parcelado no cartão de crédito. O consumidor que paga à vista sem desconto financia os juros daquele que compra parcelado”, afirmou Pedro Guasti, presidente do conselho de comércio eletrônico da Fecomercio.
“Quem disse que não vão cobrar? Esse custo será embutido no produto. É uma ideia boa, mas que tem implicações que não são nada desprezíveis nem triviais. Tanto que a entrega agendada é cobrada”, disse Claudio Felisoni, presidente do conselho do Provar (Programa de Administração do Varejo) da USP.
A Fecomercio diz que os consumidores que optam pela compra agendada variam de 1% a 30%, dependendo do produto.
Além das limitações logísticas e técnicas da aplicação da lei, a Fecomercio vê dificuldades em relação à segurança das entregas no período noturno, quefacilitam a ação de quadrilhas especializadas em furto de cargas.
“Parece uma afronta, uma provocação, que inviabiliza o trabalho de muitas empresas, especialmente as pequenas, que dependem dos Correios.”
Para o especialista, a lei paulista tem tudo para pegar em outros Estados do país, que devem seguir São Paulo para não ficar atrás em matéria de respeito ao direito do consumidor.
Folha de S.Paulo