TRF2 libera operação da Buser no Estado do Rio de Janeiro

O TRF da 2ª região conclui que legislação atual não pode ser aplicada à plataforma

Justiça libera operação da Buser no Rio de Janeiro, após o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do RJ pedir sua suspensão.

Justiça libera operação da Buser no Rio de Janeiro, após o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro pedir sua suspensão. A decisão foi publicada na última quarta (14) pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), José Antônio Lisbôa Neiva.

No pedido judicial, o sindicato alegou que a startup não seguia a regra que obriga as empresas a realizar viagens de ida e volta com o mesmo grupo de passageiros.

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Contudo, o desembargador entendeu que a atividade da Buser não está na esfera de atuação da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Portanto, não caberia aos órgãos fiscalizadores impedirem suas atividades tecnológicas. José Antônio Lisbôa afirma que “é totalmente diverso do transporte regular ou de fretamento, servindo ela unicamente de plataforma eletrônica para o comércio de outros serviços, no caso, de transporte”.

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