Justiça cancela multa a empresa que não preenche cota com PcDs

A 4ª Vara do Trabalho de Canoas, no Rio Grande do Sul, derrubou uma multa aplicada contra uma empresa de transportes que não preencheu cota de portador de deficiência entre os motoristas. A multa de R$ 233 mil havia sido aplicada após inspeção do Ministério do Trabalho.

Segundo a advogada Renata Bonet, do escritório Franco Advogados, os fiscais apresentaram argumento de que o Código de Trânsito Brasileiro autoriza a concessão de habilitação para portadores de deficiência. “Contudo, tal concessão é restrita e mais rigorosa”, pondera.

A juíza considerou o argumento plausível: não é tarefa simples para o empregador preencher essa cota com portadores de deficiência. Por isso, suspendeu a multa, considerada elevada – e que pode prejudicar a empresa a obter a certidão negativa de débito e seguir com sua operação normal.

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