Emissão do Ciot continua necessária enquanto DT-e não estiver ativo

Mesmo com a aprovação da MP que cria o DT-e, a modalidade ainda não possui cronograma estabelecido para o início da implantação

Project44

A emissão do Código Identificador de Transporte (Ciot) continua válida enquanto o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) não estiver ativo. A informação foi confirmada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em resposta ao ofício enviado pela Associação dos Meios de Pagamento Eletrônicos de Frete (Ampef).

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Mesmo após a aprovação da Medida Provisória (MP) 1051/21, que cria o DT-e, o novo sistema não possui prazo para implantação. Desse modo, ainda existe a necessidade de mantar a emissão do Ciot, que é um documento necessário e previsto em lei.

O ofício enviado pela Ampef à ANTT teve por objetivo sanar a dúvida do setor de transporte rodoviário de cargas a respeito da necessidade do documento com a criação da nova modalidade de documentação.

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“O Ciot e os meios de pagamento do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas (PEF) continuam válidos e produzindo efeitos, uma vez que a incorporação do PEF e do Ciot do DT-e somente se dará em data estabelecida no cronograma a ser publicado em atendimento a Lei 14.206/2021”, informa ANTT.

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