O Projeto de Lei 1405/24, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para definir como infração gravíssima realizar ultrapassagens perigosas ou dirigir de maneira irresponsável colocando em risco a vida de pessoas propõe severas punições aos motoristas infratores.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, do PV-PE. O texto define como “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas”.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. “A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, argumenta Magalhães.
Punições
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. De toda forma, as punições previstas no PL 1405/24 incluem multa de R$ 2.934,70 (equivalente a dez vezes o valor base da multa gravíssima), suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por até 12 meses, além de sete pontos.
Os infratores, caso o PL se torne Lei, poderão ser punidos com o dobro da suspensão em caso de reincidência, chegando a 24 meses de proibição de dirigir. Os condutores serão proibidos, ainda, de dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data da infração.