CONAREM é admitido como Amigo da Corte no STF

Entidade trará expertise técnica ao debate sobre a constitucionalidade da Lei Ferrari, que regula relações entre montadoras e concessionárias

Por Gustavo Queiroz

- julho 28, 2025

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) | Ilustração gerada por IA | Frota&Cia

O Conselho Nacional de Retíficas de Motores (CONAREM) conquistou um espaço estratégico no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido admitido como Amicus Curiae (Amigo da Corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.106, que discute a compatibilidade da Lei Ferrari (Lei nº 6.729/1979) com a Constituição Federal de 1988. A decisão, proferida pelo Ministro Edson Fachin, reconhece a relevância da entidade para subsidiar o tribunal em temas técnicos e regulatórios do setor automotivo.

A ADPF, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023, questiona se a Lei Ferrari, criada durante o regime militar para regulamentar as relações entre montadoras e concessionárias, ainda se harmoniza com princípios constitucionais como livre iniciativa (art. 170, CF/88); liberdade contratual; defesa da concorrência; e repressão ao abuso de poder econômico. A norma estabelece regras sobre exclusividade territorial, contratos de concessão e fornecimento de peças, mas setores do aftermarket argumentam que ela cria barreiras anticompetitivas, prejudicando oficinas independentes e retíficas.

O papel do CONAREM no STF

Como Amicus Curiae, o CONAREM terá direito a apresentar memoriais técnicos; realizar sustentações orais (a cargo do advogado Daniel Resende, sócio da Resende Diesel); bem como contribuir com dados setoriais sobre o impacto econômico da regulamentação. Fachin destacou que a figura do Amicus é “instrumento essencial de diálogo democrático“, permitindo que o tribunal acesse informações especializadas além das partes formais do processo.

Impacto no mercado automotivo

Uma eventual revisão da Lei Ferrari pelo STF pode redefinir as relações entre montadoras e concessionárias; abrir mercado para oficinas independentes e retíficas; além de influenciar o preço e a disponibilidade de peças e serviços. Para Daniel Resende, a admissão do CONAREM reflete “a maturidade do setor e sua importância econômica“, já que a reparação de motores movimenta cadeias produtivas e empregos em todo o país.

O STF ainda não tem data para o julgamento, mas a participação do CONAREM assegura que a voz do segmento de retíficas e reparação automotiva será ouvida no debate. A decisão final pode repercutir em outros casos envolvendo regulação setorial e concorrência, tornando o processo um marco para o Direito Econômico brasileiro.

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