Começou a valer desde o dia 1º de setembro a norma que substitui a obrigatoriedade de comprovantes impressos de entrega pelo documento eletrônico. Dessa forma, o comprovante de entrega pode ser eletrônico. Bem como, já era permitida a nota fiscal e o manifesto. Portanto, agora basta uma captura eletrônica do recebedor, incluindo data, horário, local e assinatura.
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A medida entra em vigor com o fim do prazo estabelecido para manifestações contrárias desde a publicação em 5 de julho no DOU – Diário oficial da União. Portanto, o comprovante pode ser realizado através de smartphones ou tablets. Devendo ser carregado em campo específico do DACT-e (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico). Entretanto, vale verificar como a Secretaria da Fazenda de cada estado está regulamentando o assunto internamente.
O comprovante eletrônico é uma reivindicação antida do Setcesp, que agora foi atendida pelo Confaz. Vale ressaltar, que a entidade já realizava reuniões sobre o assunto desde 2016. A mudança vai otimizar o tempo e baixar custos de insumos, processamento de documentos físicos e armazenagens. Além disso, terá um ganho ambiental com a diminuição do uso de papéis.
De acordo com Tayguara Helou, presidente do Setcesp, a conquista é um orgulho. “O comprovante de entrega era o que faltava para completar a transformação digital dos documentos necessários ao transporte rodoviário de cargas. Portanto, o SETCESP se orgulha de ser o protagonista em mais esta conquista do setor que se reflete em benefício a toda cadeia produtiva do Brasil. Estamos trabalhando no sentido de termos uma logística sem papéis”