Aprovado em dezembro de 2024 pelo Senado, passa a tramitar na Câmara dos Deputados o PL 3.278/2021, que pode garantir recursos para subsidiar o serviço de transporte público coletivo urbano. O projeto determina que parte do dinheiro da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) deve ser destinada a esse fim, assegurando tarifas mais baratas ou até mesmo a gratuidade do transporte público, conforme a política para o setor adotada pelo poder concedente.
De acordo com o projeto, a CIDE cobrada sobre a comercialização de gasolina, deverá ser destinada prioritariamente aos municípios que garantirem a redução das tarifas para os usuários do transporte coletivo urbano, informa a Agência Senado.
Portanto, a proposta que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano pretende assegurar a gratuidade a um determinado grupo de passageiros ou em situações específicas. Tal despesa deverá ser custeada com dinheiro do orçamento e não poderá onerar os usuários. O projeto prevê ainda que o dinheiro fruto da cobrança da CIDE também possa ser usado para custear o serviço e garantir tarifas menores ou até mesmo gratuitas aos usuários conforme a política definida pelo Poder Público.
Atualmente, a CIDE cumpre papel fundamental no financiamento dos programas de infraestrutura de transportes e poderá contribuir com o acesso à mobilidade urbana por meio da redução das tarifas.
O que é a CIDE?
A CIDE-Combustíveis foi instituída pela Lei nº 10.336/2001 e é um tributo federal que incide sobre a importação e comercialização de combustíveis, sendo uma contribuição especial, de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada. Os contribuintes são os produtores, formuladores e importadores de combustíveis. Do valor arrecadado, 71% do total fica com a União e os demais 29% são distribuídos entre os estados e o Distrito Federal. Atualmente, os recursos podem ser aplicados em programas ambientais, subsídios à compra de combustíveis e infraestrutura de transportes