Câmara dos Deputados aprova a Medida Provisória (MP) 1050/21 que prevê o aumento da tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga de 10% para 12,5%. O texto foi votado nesta quarta (01) e agora seguirá para o Senado.
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De acordo com o substitutivo do relator, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), os veículos ou combinações de veículos de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque, por exemplo). A tolerância fixada pela norma é de 5% e essas mudanças ocorrerão na Lei 7.408/85.
Uma das alterações no texto da lei foi quanto à regulação do tema pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Antes, a regulamentação estava prevista para 30 de abril de 2022, agora, somente a partir de 30 de setembro de 2022, encerramento do prazo de vigência da lei.
“Geralmente a carga é disposta de maneira uniforme, mas acaba se deslocando durante o trajeto. Ao ser parado pela fiscalização, o caminhoneiro muitas vezes é surpreendido e multado”, comentou o relator. “Não se pode fechar os olhos para o problema, e a MP traz importante avanço para o transporte de cargas.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias