Arteris Intervias inicia cobrança por eixos suspensos de veículos carregados

Arrecadação, prevista em Lei Federal e Resolução, já ocorre em outras rodovias do Estado

A Arteris, empresa especializada em gestão de rodovias, inicia, às 0h de quarta-feira (7) , a cobrança da tarifa de pedágio dos eixos suspensos de veículos pesados carregados (caminhões e carretas). A medida por enquanto vale para os veículos que trafegam carregados entre os 380,3 quilômetros de malha viária administrados pela Intervias, no centro-norte do Estado de São Paulo.

A mesma iniciativa será adotada gradualmente ao longo do primeiro semestre deste ano pelas outras seis concessionárias da companhia em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

Diferentes empresas de concessão de rodovias também já iniciaram a nova arrecadação, prevista na Lei Federal 13.103/2015, que estabelece que não será considerado vazio e, portanto, será tarifado, o veículo pesado que estiver, no momento da cobrança do pedágio, com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) vigente, ou o Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), nos termos das normas fiscais respectivas.

A Resolução Conjunta de São Paulo também não considera como vazio o veículo pesado que tenha peso bruto total do veículo incompatível com tal condição ou que, a partir de avaliação visual, não forem verificados em tal condição.

Nos primeiros nove meses de 2023, a Arteris investiu R$1,4 bilhões em 3.200 quilômetros de rodovias em cinco estados, o que a fez alcançar uma redução de 51% dos acidentes e fatalidades, entre 2010 e 2020, em cumprimento à meta da Organização das Nações Unidas para um trânsito mais seguro para todos.

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