A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (29), resolução que regulamenta a prestação do serviço frequente de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Segundo resolução publicada no Diário Oficial da União, poderão requerer autorização para a prestação do serviço empresas nacionais que satisfaçam as disposições da resolução, que entre outros pontos prevê requisitos como capital social mínimo de 2 milhões de reais quando a frota for constituída por no máximo dez ônibus, além de comprovação de qualificação técnico-operacional.
O regulamento trata ainda de licença operacional, execução dos serviços, penalidades, serviços internacionais e tarifas e reajustes. Sobre este último item, o texto cita que a ANTT fixará o Coeficiente Tarifário Máximo até a data de 18 de junho de 2019.
Esse coeficiente será reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com o preço relativo ao óleo diesel para distribuidora, conforme equação descrita no documento. A regulamentação será aplicada somente a novos contratos de permissão e entrará em vigor em 30 dias.
A análise dos pedidos será feita em até 45 dias úteis pela agência, contados a partir da data do protocolo de recebimento da documentação na ANTT.
O mercado tem acompanhado o tema do modelo de autorização das linhas interestaduais e internacionais de transporte rodoviário por conta de seu impacto nas vendas de empresas como a fabricante de carrocerias de ônibus Marcopolo.
Para ler a íntegra da resolução publicada nesta terça-feira, clique em:http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/06/2015&jornal=1&pagina=72&totalArquivos=88