ANTT prorroga prazo para adequação a novas regras do transporte de produtos perigosos

    A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou o prazo para as empresas se adequarem às novas regras para o transporte de produtos perigosos, previstas na Resolução nº 5.232. A agência cobrará dos transportadores o cumprimento do novo regulamento a partir de dezembro deste ano. A data inicial era 16 de julho de 2017.
     
    A Resolução nº 5.232, publicada em dezembro de 2016, apresenta oito atualizações, entre as quais, a alteração da descrição do produto no documento fiscal, como o número ONU, série estabelecida pelaOrganização das Nações Unidas, que identifica e fornece informações sobre os produtos ou misturas químicas.
     
    De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), José Maria Gomes, a publicaçãoda resolução coloca o Brasil em conformidade às recomendações do Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas (TDG) e ao regulamento modelo da Organização das Nações Unidas (ONU), intitulado Orange Book. O documento, que é atualizado a cada dois anos, está na 19ª Edição (2015).
     
    A ABTLP alerta que, em função dessas mudanças, além de alterar a informação no documento fiscal, os fabricantes e/ou expedidores terão de atualizar a ficha de emergência, assim como a marcação e a rotulagem da embalagem. Além das recomendações do Orange Book, na nova resolução, também são considerados convênios internacionais como o Acordo Europeu sobre Transporte de Produtos Perigosos por Rodovia (ADR) e Regulamentos Internacionais sobre o Transporte de Produtos Perigosos por Ferrovia (RID).
     
    Fonte: Agência CNT de Notícias
     
    Compartilhe nas redes sociais

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor, entre com seu comentário
    Por favor, entre com seu Nome aqui!