Por trás da aparente simplicidade do abastecimento de um caminhão, opera no Brasil um complexo e lucrativo esquema de engenharia química ilegal que é a adulteração do óleo diesel. Longe de ser uma mera diluição, trata-se de um processo tecnicamente elaborado, que explora brechas logísticas e manipula propriedades físico-químicas para fraudar consumidores, frotistas e o fisco, enquanto semeia um rastro de prejuízos mecânicos e ambientais.
A fraude, segundo Thiago Castilha, diretor de Relações Institucionais do Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes (Sindilub) e diretor da Associação Brasileira das Empresas de Equipamentos e de Serviços para o Mercado de Combustíveis e de Conveniência (ABIEPS), , é movida por uma lógica econômica perversa. “O padrão não está em uma ‘receita’ química única, mas no objetivo invariável: reduzir custo e aumentar margem de forma ilícita. Isso faz com que, apesar das variações nos compostos utilizados, os desvios apareçam sempre nos mesmos pilares, incluindo segurança, estabilidade e desempenho do combustível“, explica.
A adulteração se materializa principalmente pela introdução de substâncias de menor custo e origem diversa no diesel regulamentar pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os adulterantes de escolha frequentemente incluem solventes industriais, frações leves do petróleo (como querosene de aviação ou naftas) e óleos residuais de processos industriais, todos com acesso relativamente facilitado no mercado. Um vetor particularmente crítico, dado o mandado de mistura no país, é o uso de biodiesel fora das especificações ou em proporções superiores ou inferiores às legalmente determinadas. “O biodiesel fora do padrão ou em volume incorreto representa um risco duplo“, alerta Castilha. “Por sua maior higroscopicidade, atrai umidade, favorecendo a contaminação por água, a formação de borras e o crescimento microbiano nos tanques, problemas que se somam aos desvios nas propriedades de combustão.”

Os métodos de fraude variam entre a adição pura e simples de componentes proibidos ao diesel B (com biodiesel) ou S-10/S-500, e a substituição parcial do produto por combustíveis totalmente fora de especificação. A sofisticação reside no “disfarce”, pois os fraudadores buscam ajustar a mistura para que parâmetros visuais básicos, como cor e transparência, não levantem suspeitas imediatas, tornando a detecção impossível sem análise instrumental. Este processo ataca frontalmente propriedades críticas do combustível. O ponto de fulgor, que define a temperatura mínima para a formação de uma mistura inflamável de vapores, é frequentemente rebaixado, criando um grave risco de explosão durante o manuseio e armazenamento. A viscosidade, diretamente ligada à lubrificação da bomba injetora, pode ser alterada, levando ao desgaste prematuro de componentes de alta precisão. Já o número de cetano, que mede a facilidade de ignição no cilindro, quando reduzido, causa uma combustão mais lenta e incompleta, resultando em perda de potência, aumento do consumo de combustível, elevação da fumaça preta e maior emissão de poluentes.
A janela de oportunidade para a adulteração se abre principalmente nos elos da cadeia onde o produto físico é manuseado, transferido ou armazenado, especialmente quando há troca de custódia. “Os pontos mais sensíveis são o transporte rodoviário, as bases de distribuição secundárias e os tanques de postos revendedores ou de TRRs (Transportador-Revendedor-Retalhistas)“, detalha Thiago Castilha. “São momentos em que, na ausência de fiscalização presencial robusta e de um rígido controle documental e de rastreabilidade, o produto se torna vulnerável à manipulação“, complementa.
O transporte rodoviário, com seus múltiplos pontos de parada e potencial para desvios de rota, é um elo particularmente crítico. A localização geográfica também influencia o risco, com regiões mais distantes dos grandes centros de distribuição, com menor densidade de fiscalização ou condições climáticas de alta umidade, apresentando maior propensão a incidentes, tanto fraudes intencionais quanto contaminações por má conservação.
O combate também é técnico
A diferenciação entre um diesel intencionalmente adulterado e um que simplesmente sofreu degradação por armazenamento inadequado exige investigação técnica. “O diesel degradado por armazenamento ruim tipicamente apresenta contaminação por água, formação de borra e sinais de oxidação“, contextualiza o diretor do Sindilub. “Já o adulterado exibe desvios mais amplos e pronunciados em propriedades fundamentais de combustão e segurança. A confirmação definitiva, portanto, só vem da análise laboratorial combinada com uma auditoria da origem e da documentação do lote.”
No front da detecção, as análises laboratoriais são a linha de frente. Testes como a determinação do ponto de fulgor, da viscosidade cinemática, da curva de destilação (ASTM D86), do teor de água por Karl Fischer, do número de cetano e da estabilidade à oxidação formam um conjunto poderoso para identificar desvios. No campo, a suspeita pode ser levantada por sinais como a presença de água livre, turvação incomum, material particulado em suspensão, odor atípico ou, de forma mais drástica, por uma epidemia de falhas em filtros de combustível e injetores em uma frota. Testes rápidos de densidade ou ponto de fulgor em campo servem como triagem, mas não têm valor forense conclusivo.
O combate a este cenário complexo demanda uma abordagem multifacetada. A rastreabilidade, do tanque da refinaria ao tanque do veículo, é considerada a espinha dorsal da defesa. “Rastrear o combustível por lote, manter os boletins de qualidade (Laudos de Análise do Produto), garantir que a Nota Fiscal Eletrônica acompanhe ininterruptamente o produto e implementar registros digitais de todas as movimentações são medidas fundamentais para fechar o cerco aos fraudadores“, defende Castilha. A tecnologia surge como aliada crucial, com sensores contínuos de água e interface nos tanques de armazenamento, sistemas de monitoramento remoto de inventário e integridade, e plataformas digitais de compartilhamento de dados na cadeia.
Para empresas gerenciadoras de frotas ou redes de postos, a implementação de um plano de ação contínuo é vital. Isto inclui procedimentos rígidos para coleta de amostras representativas na recepção de combustível (seguindo normas como a ABNT NBR 15568), drenagem programada e documentada de água dos tanques de armazenamento, auditorias periódicas nos fornecedores e a imediata investigação de qualquer cluster de falhas mecânicas. Indicadores financeiros e operacionais podem acender o alerta, já que preços de compra persistentemente abaixo do mercado, aumento inexplicado no índice de consumo médio da frota, picos de custo com manutenção de sistemas de injeção e filtros, e inconsistências nos registros de controle de qualidade dos fornecedores.
As consequências da adulteração, no entanto, transcendem o prejuízo mecânico. Ela configura um crime econômico de larga escala, caracterizado pela sonegação fiscal, concorrência desleal contra os agentes formais e um rombo na arrecadação pública. “O benefício econômico ilegítimo é a mola propulsora. Ele nasce da diferença entre o custo real do diesel dentro das especificações e o custo reduzido do coquetel adulterado“, alerta Thiago Castilha. “Essa margem fraudulenta é apropriada por intermediários inescrupulosos, deixando para trás um rastro de danos que é pago, caro, pelo consumidor final, pelo transportador honesto e pela sociedade como um todo“, conclui o executivo em complemento. A batalha pela integridade do diesel, portanto, se desenrola tanto nos laboratórios de controle de qualidade quanto nos fluxos de dados e na governança dos elos mais opacos da cadeia logística nacional.
