MEI sem os três seguros obrigatórios perderá RNTRC a partir de julho

A partir do próximo mês, a ANTT suspenderá o RNTRC de MEI sem RCTR-C RC-DC e RC-V. Pamcary comercializa pacote por R$ 900

Por Gustavo Queiroz

- junho 24, 2026

MS 040

A partir de 1º de julho de 2026, o transporte rodoviário de cargas no Brasil enfrenta uma mudança estrutural em seus mecanismos de fiscalização. Nessa data, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) dará início à verificação eletrônica automatizada da contratação dos três seguros obrigatórios para todos os transportadores rodoviários remunerados de cargas (TRRC).

A medida, que encerra um período de homologação de sistemas iniciado em março de 2026, impõe que empresas de todos os portes, incluindo microempreendedores individuais (MEI) e microempresas (ME), comprovem a posse de apólices ativas de RCTR-C, RC-DC e RC-V sob pena de suspensão automática de seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC).

O setor de transporte rodoviário de cargas é um dos pilares da logística brasileira. Dados do Anuário TRC 2025 indicam que a frota de veículos e o número de transportadores cadastrados cresceram de forma consistente, com o mercado devendo movimentar cerca de US$ 47 bilhões em 2026. Estima-se que o setor tenha avançado aproximadamente 7% em 2025, impulsionado pelo aumento da produção agrícola e industrial. No entanto, esse dinamismo esbarrava, até recentemente, em uma assimetria regulatória, pois enquanto grandes e médias empresas de transporte e cooperativas já contratavam os seguros de RCTR-C desde 1968 e, posteriormente, os de RC-DC e RC-V, os pequenos transportadores (MEI, ME e EPP) frequentemente operavam à margem dessa exigência legal, seja por desconhecimento, seja por dificuldades de acesso a produtos adequados.

O arcabouço legal que sustenta a nova fase de fiscalização é composto por três diplomas principais. A Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabeleceu as bases do RNTRC. Posteriormente, a Lei nº 14.599/2023 alterou dispositivos da lei anterior, tornando obrigatória a contratação, por todos os transportadores, dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos à carga em acidentes como colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), que cobre roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão; e de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para danos corporais e materiais a terceiros. A Lei nº 14.599/2023, segundo a Pamcary, foi uma conquista da categoria, que lutou por uma legislação mais adequada, afastando práticas prejudiciais envolvendo seguros.

Para operacionalizar a nova lei, a ANTT editou a Resolução nº 6.068, de 17 de julho de 2025, que alterou a Resolução nº 5.982/2022, e a Portaria SUROC nº 27, de 7 de agosto de 2025. Essa portaria definiu os procedimentos para comprovação e verificação da contratação dos seguros, estabelecendo que todas as operações de transporte devem estar acobertadas pelas três apólices. A comprovação pode ser feita pela apresentação do frontispício da apólice ou certificado à fiscalização, ou, de forma automática, por meio de um intercâmbio de informações entre a ANTT e as sociedades seguradoras. Para tanto, os transportadores devem autorizar suas seguradoras a transmitir os dados das apólices para a ANTT.

Recentemente, o governo de Mato Grosso do Sul anunciou que a MS-377, no trecho que vai do entroncamento da MS-320 até Inocência, será a primeira rodovia estadual a receber pavimento de concreto, conhecido como whitetopping. Este projeto abrange 48 km de estrada recuperada com o revestimento, já utilizado em SP, RJ, MG, MT e PR.
A responsabilidade pela contratação das três apólices é inteiramente do MEI ou da ME, sob pena de suspensão do RNTRC | Foto: Chico Ribeiro/Secom-MS

A partir de 1º de julho, a verificação automática passa a ser critério para inscrição e manutenção no RNTRC. A ANTT já desenvolve um ecossistema de fiscalização eletrônica para outras obrigações do setor, como o pagamento eletrônico do frete, o vale-pedágio e o piso mínimo de frete, e agora incorpora os seguros obrigatórios a essa lista. Caso o sistema identifique a falta de comprovação de qualquer uma das três coberturas, o RNTRC do transportador será suspenso. Além disso, os infratores estão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 10.500 por ocorrência, conforme previsto na Resolução nº 5.982/2022.

Uma distinção crucial para a compreensão da obrigação é a que existe entre o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e o MEI ou ME transportador. O TAC atua, predominantemente, como subcontratado de uma empresa de transporte rodoviário de cargas (ETC), e sua cobertura é garantida pelas apólices do contratante. Já o MEI e a ME são enquadrados como empresas de transporte e, portanto, podem ser contratados diretamente por embarcadores, emitindo seus próprios documentos fiscais, ou atuar como subcontratados.

Em qualquer dessas condições, a responsabilidade pela contratação das três apólices é inteiramente do MEI ou da ME, sob pena de suspensão do RNTRC. A Pamcary alerta que, quando um MEI ou ME apresenta irregularidade no RCTR-C, e este não está válido, em caso de contratação direta ou subcontratação, essa falha pode implicar a negativa de cobertura do seguro do contratante ou subcontratante, conforme disposições da Carta Circular SUSEP nº 03/12.

Produto

Para atender a esse segmento específico, a Pamcary, empresa especializada em gestão de riscos e seguros para o transporte rodoviário de cargas, desenvolveu um pacote exclusivo para MEI e ME. O produto reúne as três apólices exigidas pela ANTT pelo valor total de R$ 900, com validade de 12 meses, sendo um custo inferior ao praticado individualmente no mercado. Após a contratação das apólices, a averbação do seguro só é necessária quando o MEI ou ME emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) em nome próprio, momento em que o transportador paga apenas o prêmio correspondente à carga e ao trajeto daquela operação.

A contratação é inteiramente digital, por meio do aplicativo Telerisco, onde o motorista realiza cadastro gratuito, acessa o módulo de seguros e recebe propostas, apólices e certificado de seguro de forma instantânea, disponíveis no celular para apresentação imediata à ANTT ou em fiscalizações.

Nosso produto foi desenvolvido para que o MEI Transportador possa cumprir suas obrigações sem burocracia, de custo acessível e fácil compreensão, customizado na medida para ele como pequeno empresário”, confirma Marcos Gigli, vice-presidente Comercial da Pamcary.

A empresa ressalta que, com as três apólices contratadas em poucos segundos, de onde quer que esteja, o transportador garante seu RNTRC ativo, pode seguir operando e amplia suas possibilidades de negócio ao viabilizar sua contratação direta pelos embarcadores.

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