ANTT reestabelece normas para compra de passagens
ANTT reestabelece normas para compra de passagens
Se por algum motivo não for possível continuar a viagem no mesmo dia, a transportadora será obrigada a fornecer acomodação para o passageiro. Como sugere a nova resolução, em caso de atraso da partida por culpa da empresa, por mais de uma hora, o passageiro poderá escolher entre continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentespara o mesmo destino, às custas da transportadora,ou a receber imediatamente o valor gasto com a passagem.
A Resolução estabelece que o passageiro terá direito a receber a importância paga no caso de desistência da viagem, observadas as regras de reembolso, facultado à transportadora, conforme o caso, reter até 5% a título de comissão de venda e multa compensatória, da importância a ser restituída ao passageiro, desde que o passageiro manifeste-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida constante no bilhete. O passageiro pode agora comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido. Além disso, poderão também remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete.
FONTE: PORTAL TRANSPORTA BRASIL

