Justiça decreta falência da Busscar

Por Freelers

- outubro 2, 2012

Sentença determina lacração de parte das empresas do grupo

Sentença determina lacração de parte das empresas do grupo

O juiz Maurício Cavallazzi Povoas, da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), decretou a falência do Grupo Busscar. A sentença foi dada na tarde desta quinta-feira, 27, e estipulou como data inicial da falência o prazo de 90 dias anteriores ao dia do protocolo da ação de recuperação judicial na justiça. Com a decisão foram suspensas todas as ações ou execuções contra a falida, com exceção de situações previstas em lei.

O grupo Busscar é composto pelas empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda., Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda., TSA Tecnologia S.A., Tecnofibras HVR Automotiva S.A. e Climabuss Ltda., todas administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson.

A partir de agora, fica proibido qualquer ato de disposição ou gasto de bens da empresa sem autorização judicial. Para isso, foi nomeado o Instituto Rainoldo Uessler como administrador judicial da falência, que deverá prestar compromisso e apresentar os relatórios necessários. O juiz determinou, ainda, o lacre das empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda., Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A. e Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda.

Ele autorizou a continuação provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S.A., mediante fiscalização do administrador judicial, e da Climabuss Ltda., onde os trabalhos continuarão por 30 dias. Depois deste prazo, o administrador judicial da falência apresentará relatório indicando a viabilidade ou não da continuidade das atividades. Cabe apelação a instâncias superiores.

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