Está tramitando no Congresso Nacional o projeto de Lei 753/2022 sobre acessibilidade no transporte. Ele altera a “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência”.
A proposta tem como objetivo estabelecer um mínimo de ônibus adaptados para uso de deficientes. A medida foca nas empresas de transporte de fretamento e de turismo. O alvo é que exista acessibilidade em 1 a cada 20 veículos renovados da frota.
“A proposta do Deputado Paulo Vicente Caleffi permite que as empresas busquem os veículos que melhor se adaptem as necessidades dos clientes, garantindo uma mobilidade segura e mais acessível, evitando desperdícios de recursos e investimentos em veículos que não atenderão plenamente a finalidade da Lei Brasileira de Inclusão”. Diz Regina Rocha, diretora executiva da Fresp (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo)
Os anos de experiência na logística do transporte nas médias e grandes cidades evidenciam que nem sempre o ônibus é o veículo mais adequado para esse tipo de demanda. “Muitas vezes o tamanho do veículo impede o acesso ao local de moradia do cadeirante ou mesmo causa empecilho na fluidez do trânsito”.
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Regina explica que a prática já mostrou que veículos de menor porte, como vans e automóveis, são muito mais versáteis e atendem de forma mais adequada a demanda do passageiro. “Tanto é assim que as Prefeituras estão adotando automóveis para alguns serviços de transporte de cadeirantes, como é o caso da cidade de São Paulo”.
Já para as demandas do turismo, a maior dificuldade está muito mais nos pontos de parada do percurso do que propriamente no veículo empregado na viagem. “É essencial que os destinos sejam plenamente acessíveis. Dificilmente um cadeirante invista em uma viagem numa excursão rodoviária, mesmo que hoje já tenhamos veículos suficientes para atender a demanda desse público”.
A diretora reforça que, por ser um serviço privado, não aberto a público, as empresas de fretamento já tem conhecimento prévio da demanda por transporte e tem plena condição de se preparar para atendê-la. “Para o nosso setor, a exigência de que todos os ônibus adquiridos pelo serviço de fretamento sejam acessíveis se mostra descabida e inadequada para a finalidade que se pretende”.
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