Atividade de motorista é incompatível com contrato de Jovem Aprendiz, diz juíza

Por Freelers

- maio 19, 2017

 
Na última segunda-feira, 15, a Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, Dra. Ilma Vinha, deferiu tutela antecipada a uma empresa de transportes do município de Tijucas, em Santa Catarina, para abster-se de contratar Jovem Aprendiz com base no número de motoristas.
 
A Lei da Aprendizagem, de nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15%do quadro de funcionários.
 
Para a juíza não há como dar um veículo nas mãos de um aprendiz que pode ser menor de idade, para o qual é vedada a carteira de habilitação. Ela também explica que as atribuições de motorista demandam horários imprevisíveis. “Por essas razões, há incompatibilidade da atividade de motorista com o contrato especial de aprendizagem”.
 
Segundo o especialista em Transporte Rodoviário de Cargas, Dr. Cassio Vieceli, decisões como esta são importantes para o setor. “Ao meu ver, os magistrados julgam com coerência ao compreender a impossibilidade de jovens, ainda em formação escolar, exercerem a função de motoristas”.
 
Fonte: Click Camboriú
 
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