Os locais de parada para descanso de caminhões nas rodovias estaduais, como postos de gasolina, alojamentos, hotéis e estações rodoviárias, terão sistemas de monitoramento por vídeo em seus estacionamentos. É o que determina a Lei 7.283/16, que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, na segunda-feira, 30 de maio.
Pela proposta, o monitoramento deve abranger toda a área do estacionamento, e as imagens devem ser armazenadas por pelo menos 45 dias.
Os deputados que propuseram a lei citam dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), que mostram que 85% dos 17.500 roubos decarga registrados no Brasil em 2014 ocorreram na região Sudeste.
O estudo também mostra que o Rio de Janeiro foi o estado em que este tipo de crime mais aumentou entre os anos de 2013 e 2014, com uma alta de 67% nos roubos.
Em caso de descumprimento, os responsáveis podem pagar multa que pode chegar a 30 mil Ufirs-RJ (Unidade Fiscal de Referência). Os locais terão 180 dias para se adequarem.
Fonte: A Tribuna de Petrópolis
