O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou mais uma vez o prazo de vigência da tolerância de 7,5% sobre os limites de peso bruto total transmitido por eixo do caminhão. A regra foi publicada pela Resolução 430 do órgão.
Desta vez, a prorrogação do prazo ficou estipulada para o dia 31 de dezembro de 2013. A partir desta data, a tolerância por eixo ficará fixada em 5%. Esta é a quinta vez que o Contran adia a entrada em vigor da tolerância de 5%.
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