Para o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP) a Lei 14.599/2023, que corrigiu o artigo 13 da Lei 11.442/2007, que rege a atividade de transporte rodoviário de cargas, trouxe mudanças positivas para o setor. Agora, o transportador pode contratar os seus próprios seguros de responsabilidade civil pela carga a ele confiada. A partir de agora, há a obrigatoriedade da contratação de 3 tipos de seguros por parte das transportadoras.
Sancionada em 19 de junho de 2023, a medida devolveu ao transportador a responsabilidade de fazer seu próprio seguro. Isso traz para as empresas de transportes mais segurança jurídica, visto que os transportadores eram obrigados a aceitar a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores, e muitas vezes, em caso de sinistros, o embarcador era indenizado pela seguradora que ele mesmo escolhia, mas esta acionava o transportador regressivamente.
Para Adriano Depentor, presidente do Conselho superior e de administração do SETCESP, as mudanças feitas na lei são boas, e as entidades do setor e os próprios transportadores estão reagindo de forma positiva. “O transportador volta a ter um direito que não conseguia exercer há 15 anos, a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora, que vai pagar o embarcador em caso de eventuais danos à carga transportada.”
O presidente do SETCESP ressalta, ainda, que a entidade está pronta e aberta para tirar todas as dúvidas e compartilhar todas as informações necessárias com os transportadores.
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