O governo federal publicou uma medida provisória que libera até R$ 6 bilhões para a formação de linhas de crédito destinadas à compra de caminhões zero-quilômetro ou usados, visando modernizar a frota de transporte de cargas no país.
A MP 1.328/2025 foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última terça-feira (16). Os valores serão aplicados em empréstimos para condutores autônomos, cooperativas, microempreendedores individuais e companhias do setor de transporte rodoviário de cargas.
A administração do programa ficará sob responsabilidade do Ministério da Fazenda, cabendo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuar como instituição operadora.
A medida já está em vigor desde sua edição, mas, como determina a Constituição, precisa ser avaliada e confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei permanente.
Condições do financiamento
Os créditos ofertados pela MP são reembolsáveis, ou seja, deverão ser pagos de volta aos cofres públicos. O texto determina que, para veículos novos, somente poderão ser financiados caminhões produzidos no país.
No caso de caminhões seminovos, o acesso ao crédito será limitado a motoristas autônomos e cooperados.
As linhas de financiamento também deverão incluir regras de porcentagem mínima de componentes nacionais e critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que serão especificados posteriormente por meio de portaria do Executivo.
A MP ainda prevê condições especiais — como juros reduzidos, prazos alongados e período de carência — para quem der como parte do pagamento caminhões muito antigos (com mais de 20 anos de fabricação) ou optar por modelos com maior eficiência e menor poluição.
Revisão de dívidas rurais
Além do programa para caminhões, a MP 1.328/2025 modifica a MP 1.314/2025 para ampliar as opções de quitação ou redução de dívidas rurais.
A alteração autoriza o uso de crédito rural para liquidar operações realizadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, incluindo as que foram renegociadas ou prorrogadas, desde que o devedor esteja em dia com seus compromissos, conforme estabelece a norma.

