CCJC aprova novas regras para jornada e pausas dos motoristas

Com novas regras aprovadas em comissão, motoristas profissionais terão direitos e intervalos redefinidos quando a PEC 51/2024 for sancionada

Por Gustavo Queiroz

- novembro 19, 2025

Câmara dos Deputados

Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 51/24, de autoria do deputado Toninho Wandscheer. O parecer favorável foi elaborado pelo relator, deputado Zé Trovão, e o texto segue agora para a análise de uma comissão especial, antes de ser votado em Plenário.

A PEC tem como objetivo estabelecer condições especiais de organização laboral para motoristas profissionais que atuam no transporte rodoviário de passageiros e de cargas. O núcleo da proposta autoriza a edição de uma lei futura para regulamentar detalhes da jornada, mas estabelece diretrizes imediatas que serão incorporadas às disposições transitórias da Constituição Federal.

Entre as principais determinações de vigência imediata está a garantia de 11 horas de descanso a cada 24 horas. Esse período pode ser fracionado, desde que o primeiro bloco seja de, no mínimo, 8 horas ininterruptas, podendo coincidir com paradas obrigatórias previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O restante do descanso deve ser cumprido nas 16 horas subsequentes.

A proposta introduz mudanças significativas no intervalo para refeição. Para motoristas de transporte de passageiros, esse intervalo, que deve ocorrer após seis horas de trabalho, poderá ser reduzido ou dividido. A alteração, no entanto, está condicionada a três fatores, considerando que deve acontecer entre a primeira e a última hora da jornada, precisa estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho e exige a manutenção integral da remuneração.

Um dos pontos de maior relevância técnica é a distinção entre os conceitos de “tempo à disposição do empregador” e “tempo de espera”. O tempo à disposição é considerado trabalho efetivo, exceto durante os intervalos para alimentação, repouso e o próprio tempo de espera. Este último é definido como o período em que o motorista aguarda a carga, a descarga ou a fiscalização de mercadorias em barreiras fiscais ou alfandegárias. Esse tempo de espera não integra a jornada de trabalho e não é considerado hora extra, mas deve ser indenizado com um adicional de 30% sobre o valor do salário-hora normal. Durante a espera, são permitidas pequenas movimentações do veículo, sem que isso caracterize trabalho.

Para viagens de longa duração, superiores a sete dias, a PEC estabelece que o repouso semanal remunerado poderá ser usufruído na base da empresa ou na residência do motorista. A exceção ocorre se a empresa fornecer condições adequadas de descanso durante o percurso da viagem. A proposta ainda autoriza a acumulação de até três descansos semanais consecutivos.

No caso de veículos de carga operados por duas pessoas, o repouso de um dos motoristas pode ocorrer com o caminhão em movimento. A regra exige, contudo, que a cada 72 horas seja garantido um descanso mínimo de 6 horas com o veículo estacionado, seja em um alojamento ou na cabine do caminhão, desde que esta seja do tipo leito. Norma equivalente se aplica ao transporte de passageiros, permitindo o repouso em poltrona equivalente ao serviço de leito, também com o veículo estacionado.

A aprovação pela CCJ atesta que a proposta está em conformidade com os princípios constitucionais jurídicos. O próximo estágio do trâmite legislativo, que é a análise por uma comissão especial, permitirá um debate mais aprofundado sobre o mérito e os impactos socioeconômicos das novas regras para a categoria profissional e para o setor de transportes.

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