SPmar começa cobrança de eixos suspensos em rodovias

A partir da próxima quinta-feira, dia 25 de julho, a SPMar concessionária responsável pela administração dos trechos Sul e Leste do Rodoanel MarioCovas passará a cobrar tarifa

Por Victor Fagarassi

- julho 24, 2024

A partir da próxima quinta-feira, dia 25 de julho, a SPMar concessionária responsável pela administração dos trechos Sul e Leste do Rodoanel MarioCovas passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais que circularem carregados. A medida vale para todas as praças de pedágio distribuídas ao longo do trecho concedido.

A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

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Para fazer a cobrança, a concessionária fará a conferência de cargas por checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados. O motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto.

A verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. Assim que o veículo entra na pista da cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado.

Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocarem o solo.

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