Já começou o novo (re)cadastramento de frotas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Totalmente modernizado, o novo Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é eletrônico, contribuindo para intensificar a fiscalização das frotas, evitar roubo de cargas, aumentar a segurança nas rodovias do Brasil e acabar com a informalidade no setor. Todos os transportadores rodoviários remunerados de cargas devem se inscrever no RNTRC.
Com o novo RNTRC, os veículos serão identificados com tag e adesivos com códigos tridimensionais, que vão permitir fiscalização eletrônica em tempo real das informações por meio das antenas espalhadas pelas rodovias do Brasil. O presidente da Fetcemg (Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais), Vander Costa, comemora a conquista para o setor “Essas modificações prometem ser um grande avanço no setor de transporte de carga, pois foram reivindicadas há muito tempo pela categoria, que deseja disciplina e igualdade de condições de concorrência. Dessa forma, maus prestadores de serviço serão afastados do mercado”, explica o presidente.
Todos os veículos também receberão dois adesivos, que serão colocados no reboque e no rebocado. Eles entram para complementar os locais de ausência das antenas. Ao contrário dos adesivos antigos, os novos serão vinculados ao veículo e não ao transportador, portanto, não será necessário mudá-lo a cada alteração de frota. O código QR (tridimensional) impresso no adesivo permite leitura eletrônica das informações relacionadas ao veículo que constam no sistema do RNTRC. Além disso, o material desse novo adesivo tem maior durabilidade do que os comuns e também uma faixa holográfica, características que conferem maior vida útil, autenticidade e segurança à identificação.
A fiscalização, seja da ANTT ou das polícias, vai demorar o tempo de um clique. “Com essas mudanças não será mais possível carregar um caminhão que não estiver em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento, pois a receita estadual poderá bloquear a placa no momento da emissão do manifesto eletrônico; da mesma forma que a polícia, em posse da nota fiscal, poderá multar por excesso de peso se detectada alguma divergência com a capacidade de carga do veículo informada no Certificado de Registro de Veículo (CRV)”, finaliza Costa.