Foi publicada na última sexta, 18, no Diário Oficial da União a resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentada a amarração de cargas no País. Desde 1998, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, que era aguardada a regulamentação.
Agora, além de demorar 17 anos para cumprir seu papel, o Contran determinou que as regras passam a valer somente em 1º de janeiro de 2017. A partir desta data todo veículo (carroceria ou carreta) fabricado no País terá de contar com os dispositivos de amarração previsto na resolução. E os proprietários dos veículos que já estão em circulação e dos que forem fabricados até 31 de dezembro de 2016 terão de se adaptar até 1º de janeiro de 2018.
Leia aqui a resolução na íntegra.
Fonte: Estradas.com