Transportadoras não optantes do Simples devem emitir MDF-e a partir de julho

    Novo documento eletrônico promete dar mais agilidade ao transporte

    A partir de 1º de julho de 2014, todas as empresas que operam no transporte rodoviário de cargas – exceto as optantes pelo Simples Nacional – serão obrigados a emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

    A exigência governamental se aplica às operações que utilizam mais de um Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e). Ou quando o serviço for feito em veículos próprios, arrendados ou contratados de transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal.

    Apesar sua implantação ser trabalhosa, a adoção do documento eletrônico trará mais agilidade ao transporte, apontam especialistas. O manifesto eletrônico vai reduzir os custos de impressão do documento fiscal, de armazenagem de documentos e do tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira. O documento traz as informações do veículo, do condutor, a previsão de itinerário, o valor e o peso da carga e os documentos fiscais. E será assinado eletronicamente e transmitido pela internet.

    Para os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional, a emissão do MDF-e será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2014.

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