O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, restabeleceu, última segunda-feira (18), os efeitos da Medida Provisória 932/2020. Dessa forma, reduzindo pela metade as contribuições das empresas ao Sistema S por três meses, de abril a junho deste ano. Com isso, o ministro atendeu a um pedido da União.
A redução das contribuições fez parte do pacote de medidas anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
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O corte de 50% havia sido suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a pedido do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senac), que tiveram a solicitação negada na primeira instância.
A entidades do Sistema S alegam que a redução nas contribuições afeta de forma drástica o trabalho realizado por elas. Assim, prejudicando a formação de trabalhadores, a manutenção de escolas de nível básico e médio e a prestação de assistência social e atendimento de saúde, entre outras atividades.
Ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o corte nas contribuições como meio de amenizar os impactos da crise econômica provocada pela pandemia.