Justiça Federal libera viagens de fretamento por plataforma de intermediação

A 17ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu a legalidade do fretamento colaborativo da Style Bus, empresa do ramo.

Por Priscila Ferreira

- julho 11, 2023

Buser

A 17ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu a legalidade do fretamento colaborativo, modelo que não prevê a venda de passagens e sim a divisão do grupo por meios tecnológicos. A decisão derrubou a exigência de “circuito fechado” (ou grupos fechados de passageiros na ida e na volta) para a empresa de fretamento Style Bus, no transporte fretado de passageiros em viagens intermediadas por plataformas digitais.

Na sentença do juiz Ricardo de Castro Nascimento, de 3 de julho, também foram anulados dois autos de infração da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a fretadora. A Style Bus havia sido autuada pela fiscalização por suposto transporte clandestino, sob alegação de que a empresa “não possui permissão administrativa para realizar transporte regular de passageiros, em circuito aberto”. Para o juiz, no entanto, não ficou comprovado que a fretadora estivesse exercendo o transporte regular de passageiros ou venda de passagens, por isso não poderia ser enquadrada como clandestina.

Sobre a prática do “circuito fechado” no fretamento, o magistrado afirmou: “A lei nada diz a respeito de eventual distinção entre circuito aberto e fechado nas viagens realizadas por fretamento ou estabelece exigências no sentido de condução de grupo fechado de pessoas previamente identificadas, que devam retornar ao local de origem no mesmo dia”.

O juiz declarou, ainda, que proibir a fretadora de agenciar clientes por meio de plataformas digitais, sob fundamento de exercício não autorizado de transporte, é impedir o uso de novas tecnologias criadas para incrementar e melhorar os serviços prestados, tanto para empresa como para usuários.

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