Contran regulamenta cor de caminhões

Pintura deve ser a mesmacostada no documento

Pintura deve ser a mesma costada no documento

Todos os caminhões, tratores, reboques e semirreboques deverão possuir a cor que está discriminada no cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). A fiscalização neste sentido começa em dezembro deste ano.

A medida consta na deliberação nº 119 publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Nesta resolução, a cor predominante do veículo será definida pela que está relatada nos documentos do veículo, sendo que, no caso de caminhões e caminhões tratores, essa será definida pela cor da cabine.

Nos casos de reboques e semirreboques, a definição de cor predominante fica por conta daquela apresentada na estrutura fixa (chassi).
A determinação foi motivada pela polêmica causada na fiscalização de caminhões e implementos nas estradas brasileiras. Em muitos casos, os agentes rodoviários, ao confrontarem a cor do veículo com a discriminada no documento, avaliavam que existiam diferenças nas pinturas de caminhões, reboques e semirreboques das apontadas nas documentações.

De acordo com a nova deliberação, a medida valerá tanto para os novos veículos como para os que já estão em circulação no País

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