Cuiabá derruba gratuidade a idosos a partir dos 60 anos

Decisão do TJMT acatou recurso da federação das empresas do transporte coletivo do Estado

Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou a lei que permitia a gratuidade no transpor público aidosos com mais de 60 anos, na cidade de Cuiabá. A decisão acatou um recurso da federação das empresas do transporte coletivo e do Ministério Público do Estado (MPE), que alegaram inconstitucionalidade da lei criada em 2004. O efeito da normal legal eleva a garantia de gratuidade aos idosos para a idade mínima de 65 anos, como preveem a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso.

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) afirmou na última sexta (9/fev), que já negociou com a Associação Mato-Grossense dos Transportes Urbanos (MTU) a volta do antigo regime.

“Já conversei com o presidente da MTU e determinei que se mantenha a gratuidade para os idosos. Na quarta de cinza (14) vamos elaborar um projeto [de lei] para que isso não caracterize descumprimento da determinação judicial”, afirmou o prefeito.

 

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