Cargas perigosas poderão ter rastreamento por satélite

Projeto de lei prevê utilização deste sistema em veiculos

Projeto de lei prevê utilização deste sistema em veiculos

As cargas perigosas deverão ser rastreadas por satélite. É o que prevê o projeto (PLS 166/2012) aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) nesta terça-feira (3). O texto obriga a utilização desse sistema de rastreamento nos veículos utilizados para o transporte de cargas perigosas, impondo ao transportador desse tipo de carga a utilização permanente do rastreio.

Para isso, modifica as atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O projeto também passa a exigir o rastreamento por satélite no transporte de produtos radioativos. A proposta é da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

As cargas perigosas, explica a senadora, são as que podem provocar acidentes, danificar outras cargas ou os próprios meios de transporte ou, principalmente, gerar riscos significativos à saúde ou à vida. É o caso de explosivos e corrosivos, assim como de substâncias inflamáveis, oxidantes, infecciosas ou radioativas. Por isso, é importante acompanha-las durante o transporte para agir rapidamente diante de qualquer imprevisto.

O relator ad hoc, senador Osvaldo Sobrinho (PTB-MT) apresentou voto favorável à proposta. Segundo acredita, ao impor a adoção de tecnologia já disponível no mercado que permite a localização permanente de veículos utilizados para o transporte de cargas perigosas, a proposta de lei irá possibilitar aos órgãos encarregados da defesa civil condições para adotar as necessárias medidas preventivas.

“Dessa forma, serão reduzidos os riscos de acidentes bem como os custos humanos, econômicos e ambientais deles decorrentes”, justificou em seu relatório.
O projeto segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde receberá decisão terminativa.

FONTE: Agência Senado – DF

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