Câmara dos Deputados aprova a MP do Rota 2030

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) a Medida Provisória 843/18, que cria o Rota 2030, a nova política as montadoras de veículos, leves e pesados, no Brasil. A matéria, que seguiu para o Senado, exige a contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias.

Segundo projeções da Receita Federal, a renúncia fiscal com o texto original da MP seria em torno de R$ 2,11 bilhões em 2019 e de R$ 1,64 bilhão em 2020.

Para 2018 não há renúncia, pois as deduções no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas vale apenas a partir do próximo ano. Estimativas do setor indicam que os investimentos em desenvolvimento deveriam ser de R$ 5 bilhões em três anos para contar com os incentivos.

Um destaque do DEM retirou do texto o dispositivo que permitia a montadoras do Centro-Oeste (Suzuki e Mitsubishi, localizadas em Goiás) contar com incentivos fiscais maiores que os usufruídos por elas atualmente.

Importados

Quanto aos veículos e peças importados, um destaque do PCdoB retirou seus importadores dos beneficiários do Rota 2030. Segundo o governo, eles foram incluídos para evitar questionamentos contra o incentivo governamental em fóruns mundiais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), órgão no qual o programa anterior, Inovar- Auto, foi condenado.

A fase de habilitação e apresentação de projetos do Rota 2030 pelas montadoras depende de regulamento do Poder Executivo.

O programa tem como objetivos apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a melhoria da eficiência energética e da qualidade dos veículos. Emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) incluiu como diretrizes do programa o incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística; a capacitação técnica e a qualificação profissional e a expansão ou manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística. Esse trecho substitui outras diretrizes, como automatizar o processo de manufatura e a integração da indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor.

Requisitos

Os participantes deverão seguir requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos no País, incluindo tratores, ônibus, caminhões e veículos especiais.

Esses requisitos serão estabelecidos em regulamento e referem-se à rotulagem veicular, à eficiência no consumo e ao desempenho associado a tecnologias assistivas à direção.

Serão considerados ainda parâmetros relacionados à quantidade e à qualidade, aferida pelo atendimento de padrões internacionais e pelo desenvolvimento de projetos. Caberá ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços verificar o cumprimento dos requisitos, definindo ainda os prazos e o registro dos compromissos da indústria.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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