Atualização da tabela de piso mínimo do frete volta a valer

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A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) publicou, ontem, 13 de novembro, a Resolução nº 5.858/19, restabelecendo a vigência da Resolução nº 5.849/19, que foi divulgada na data de 18 de julho de 2019.

A Resolução traz atualizada a política de cálculo do piso mínimo de frete, que foi elaborada pela ESALQ (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz) com base em consulta pública, e aprovada pelo Ministério de Infraestrutura.

A metodologia constante da Resolução nº 5.849/19 considera o cálculo do piso mínimo do frete por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC). Ambos são apresentados no Anexo II constante desta resolução.

Portanto, para o caso de operações de transporte rodoviário de cargas lotação, calcula-se o valor do piso mínimo de frete pela multiplicação da distância (quilômetro rodado) pelo coeficiente de deslocamento (CCD). Além disso, soma-se o coeficiente de carga e descarga (CC), obtidos na Tabela A do Anexo II. 

Além disso, outra mudança importante na atualização é que ela prevê piso mínimo de frete para cargas transportadas em contêineres.

Para consultar a Resolução 5.849/19 na íntegra, clique aqui.

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