Uso de extintor em automóveis e caminhonetes deixa de ser obrigatório

    O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) durante reunião na manhã de quinta-feira, 17.

    A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos e o torna facultativo também em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

    No entanto, o equipamento permanece obrigatório para veículos utilizados comercialmente no transporte de passageiros, em caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.

    Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica Angerami. 

    Dos fabricantes, o Denatran ouviu que era necessário um prazo maior, cerca de três a quatro anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias havia 11 anos. A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, o equivalente a 3%.

    Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre elas estão corte automático de combustível em caso de colisão, a localização do tanque de combustível fora do habitáculo e a não propagação de chamas por materiais e revestimentos. 

    As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores nos veículos em que o uso permanece obrigatório. A multa para quem estiver sem extintor ou com validade vencida é de R$ 127,69, mais cinco pontos na carteira de habilitação.

    Os extintores automotivos só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo das classes A (sólidos combustíveis), B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). A durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos a contar da data de fabricação. Ao fim deste prazo o item deve ser substituído por um novo.

    Fonte: Agência CNT de Notícias

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