Transporte rodoviário de passageiros sob fretamento tem nova regulamentação

    A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, nesta quarta-feira (8/7), novo regulamento que trata sobre as regras para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento do tipo turístico, eventual e contínuo. A Resolução nº 4.777, que entra em vigor a partir do dia 7/8/2015, substitui a de nº 1.166/2005.

    O aperfeiçoamento da regulamentação objetiva atender solicitações do setor para o melhor atendimento aos seus clientes, bem como garantir à sociedade a oferta do serviço de forma adequada.

    Para operar, a prestadora de serviço terá um termo de autorização expedido pela Agência. Licenças de viagens só poderão ser emitidas com o termo, desde que atendidas as exigências estabelecidas na resolução.

    O recadastramento das empresas, para renovação da documentação, deverá ser realizado antes do término da vigência do cadastro anterior, que possui prazo de três anos.

    A autorizatária poderá utilizar veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus, categoria aluguel, com até 15 anos de fabricação. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção anual e as empresas deverão dar garantia de assistência aos usuários em caso de ocorrências que impeçam a continuidade da viagem.

    As transportadoras também devem estar de acordo com a Resolução ANTT nº 4.499/2014, que trata sobre a implantação e o gerenciamento dos sistemas de monitoramento do transporte rodoviário de passageiros (Monitriip). 

    Clique aqui para visualizar a resolução na íntegra.

    Fonte: ANTT

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