A partir do dia 2 de de outubro passa a ser obrigatória a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) na versão 3.0, em substituição a versão 1.00a.
O documento, instituído pelo Ajuste SINIEF n° 21/2010, é autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) da unidade federada do contribuinte e garante a validade jurídica das transportadoras de cargas, de todos os modais, por meio da assinatura digital do emitente.
Para realizar a emissão as transportadores devem a vinculação da placa do veículo ao CNPJ do Transportador; verificação da validade do RNTRC; averbação do seguro obrigatório e a validação do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT). A falta das informações, após a data informada, pode gerar multas por cada documento emitido pelas empresas.
Informações: Falar com Gildete Menezes pelo e-mail [email protected] ou tel.: (11) 2632-1531.
Fonte: NTC&Logística