Setcesp consegue liminar e mantém associados na desoneração da folha

    Na última terça-feira, 26, o juiz da 21ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar para assegurar às associadas do Sindicato das Empresas de Transportes de São Paulo (Setcesp) o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta durante todo o exercício de 2017, inclusive referente ao mês de julho.
     
    Assim, as empresas associadas à entidade podem recolher no mês de julho deste ano e nos meses subsequentes a contribuição previdenciária sem risco da Receita Federal autuar as mesmas. O alcance da decisão envolve todas autoridades da Receita Federal no Estado de São Paulo e protege todas as empresas associadas.
     
    A entidade entrou com ação coletiva em defesa dos seus associados para não haver problemas futuros junto à Receita Federal após o surgimento da Medida Provisória nº 774/17, em março deste ano, onde o TRC, entre outros setores da economia brasileira, foi desenquadrado das regras de desoneração de que trata a Lei 12.546/11, com efeitos a partir do mês de julho.
     
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