O Ministério do Trabalho (MTb) publicou, no Diário Oficial da União da última terça-feira, 05, a Portaria nº 1.043, de 04 de setembro de 2017, que promove alterações na Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau.
As principais alterações referem-se a impugnações e prazos para conclusão dos processos administrativos de registro sindical e de registro de alteração estatutária. Apartir de 05 de outubro de 2017 esses processos deverão ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, contados do recebimento dos autos na Coordenação Geral de Registro Sindical. Antes o prazo máximo era de 180 (cento e oitenta) dias.
A nova Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Fonte: Informe CNT