Marco regulatório do transporte rodoviário de cargas é debatido em Brasília

    A definição de um marco regulatório é uma demanda dos transportadores rodoviários de cargas. Além de unificar a legislação sobre o setor, o objetivo é reduzir divergências que impactam na segurança jurídica e refletem em prejuízos para empresários e autônomos. O tema esteve no centro dos debates do XVI Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília, nessa quarta-feira, 31.

    Uma proposta de marco tramita na Casa, desde março deste ano. O PL 4860/16 está em análise por uma comissão especial e já conta com 56 emendas. A expectativa é que o primeiro relatório sobre o texto seja apresentado ainda neste mês, segundo o vice-presidente da comissão, Valdir Colatto.

    Para o presidente da Fetransul (Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul), Paulo Caleffi, o setor deve se mobilizar para estabelecer regras que proporcionem o equilíbrio necessário e garantam condições de desenvolvimento.

    O presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), José Hélio Fernandes, destaca a relevância da medida, já que o setor ainda não dispõe de um marco regulatório. Para ele, será importante buscar consenso, já que muitos agentes integram a atividade e há interesses diversos sobre o tema, de empresários, autônomos, embarcadores e trabalhadores, em diferentes segmentos.

    Para os transportadores, há diversos pontos relevantes de leis já em vigor que devem ser mantidos ou modificados com o novo regramento. “A discussão, do meu ponto de vista, parte da atualização, revisão ou aperfeiçoamento da atual legislação”, sustenta o diretor jurídico da NTC&Logística, Marcos Aurélio Ribeiro. Ele destaca as leis 11.442/2007 – que detém, atualmente, as principais regras para o transporte rodoviário de cargas – e 13.103/2015 – que dispõe sobre a profissão dos motoristas.

    Ribeiro pontua alguns tópicos como fundamentais de revisão, entre os quais a obrigatoriedade de as empresas realizarem exame toxicológico na contratação e no desligamento de motoristas (a sugestão é que seja facultativo), e a revisão da lei que obriga a contratação de pessoas com deficiência para ocupar o mínimo de 2% do quadro de funcionários​. O argumento, nesse caso, é que a norma deve ser diferenciada para o setor, uma vez que a atividade de transporte exige habilitação técnica que não é dada a pessoas com deficiência. Isso dificulta o cumprimento do percentual. 

    Outros pontos destacados dizem respeito: à definição clara de termos do setor, para que não haja falhas na interpretação de dispositivos legais; à comprovação de estadia dos caminhões; ao gerenciamento de risco; à contratação de seguro; à regulamentação dos pontos de parada; às horas extras dos motoristas; ao combate ao roubo de cargas e a mudança nas regras sobre a soma de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por infrações de trânsito. No último item, a sugestão é que não sejam contabilizados aqueles alusivos a infrações administrativas, somente àquelas que representem risco à segurança no trânsito. 

    Ainda não há previsão de quando o marco regulatório do transporte rodoviário de cargas será levado para apreciação do plenário da Câmara.

    Fonte: Agência CNT de Notícias

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