Lei que estabelece tarifa única dos pedágios no RS segue suspensa

    Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), por maioria, negaram nesta segunda-feira (12) provimento a Agravo Regimental de autoria da Mesa da Assembleia Legislativa. O recurso buscava reformar decisão que suspendeu a vigência da Lei Estadual nº 14.487/2014, que estabeleceu tarifa única nos pedágios estaduais.

    O governador Tarso Genro havia ajuizado Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Assembleia Legislativa para retirar do ordenamento jurídico a Lei Estadual 14.487/2014. Tarso sustenta que a lei abrange matéria de competência reservada ao Poder Executivo, afrontando assim o princípio da reserva de administração. Em caráter liminar, foi concedido o pedido do governador com suspensão da legislação até o julgamento do mérito. A Assembleia Legislativa recorreu da decisão.

    O relator, desembargador Eugênio Facchini Neto, em suas razões, optou por manter a decisão de suspensão, em caráter liminar, da vigência da lei por “vício de iniciativa”. “Pedágio é tarifa, visto que é um serviço concedido a pessoas jurídicas de direito privado ou de economia mista. Caso da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), a qual administra as praças de pedágio em questão. Logo, tratando-se de tarifa, a competência é exclusiva do Chefe do Poder Executivo”, indica a nota do TJRS.

    FONTE: GUIA DO TRANSPORTADOR

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