ICMS é retirado da base de cálculo do PIS e Cofins

    O supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira, 15, retirar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego. 
     
    Atualmente, o modelo de cobrança possui diferentes opções de incidência do tributo, com regime não cumulativo (para empresas que estão no lucro real, que é uma modalidade de cálculo do Imposto de Renda) e o sistema cumulativo (para empresas que estão no lucro presumido), além de uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.
     
    O professor de direito tributário da FGV, Vinícius Jucá, afirmou que a decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins “pode resultar na queda de preços para os consumidores”.
     
    Os seis ministros que votaram pela desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins avaliaram que o imposto de circulação de mercadorias e serviços não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas. Já para os magistrados que votaram contra, o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas simplesmente ingresso de caixa ou trânsito contábil.
     
    Segundo cálculos feitos no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a unificação do PIS e da Cofins implicará em elevação de alíquotas e poderá provocar uma perda de cerca de 2 milhões de empregos no setor de serviços.
     
    Os empresários do setor de serviços temem que a mudança no PIS/Confins acabe com o sistema cumulativo. Os tributaristas acrescentam que as alterações podem implicar no aumento de impostos. 
     
    Fonte: G1
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