Exigência de cadeirinhas no transporte escolar será adiada, diz Contran

    Os veículos escolares não serão mais obrigados a contar com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças a partir de 1º de fevereiro de 2016. O presidente do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, Alberto Angerami, anunciou no Senado a intenção de adiar a entrada em vigor da exigência. Ele participou de audiência pública realizada nesta quarta-feira, 28 pelas Comissões de Educação (CE) e de Serviços de Infraestrutura (CI).

    A obrigatoriedade dos dispositivos de segurança, citadas nas resoluções 533 e 541 do Conselho, inclui previsão de multa, retenção do veículo e perda de sete pontos na carteira de habilitação do condutor.

    Representantes de motoristas de transporte escolar afirmaram que não têm como cumprir tal obrigação, considerada por eles desnecessária em razão do baixo número de acidentes no setor. Alegam que, desde 1997, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma morte ou vítima grave foi registrada entre os veículos legalizados e vistoriados.

    “Temos um serviço que é seguro e aprovado, com sinistralidade zero. Esse índice é inquestionável”, afirmou o diretor da Associação Regional de Transporte Escolar de São Paulo (Artesul), Jorge David Salgado.

    Já para o presidente do Sindicato dos Transportadores Escolares de São José (SC), Pedro Januário, simplesmente adiar a entrada em vigor da norma não basta. É preciso descartá-la definitivamente.

    Dúvidas

    Outro ponto levantado pelos profissionais diz respeito a uma questão técnica. Até há pouco tempo, o Contran e o Inmetro consideravam insegura a instalação de cadeirinhas infantis em veículos com cintos de segurança de dois pontos (abdominais), como é o caso das vans escolares. Os motoristas cogitaram fazer adaptações nos veículos, o que foi condenado por engenheiros. Recentemente, no entanto, os órgãos mudaram de opinião.

    A regulamentação dos chamados Dispositivos de Retenção Infantil (DRCs) é compartilhada entre Inmetro e Contran, cabendo ao primeiro regular a fabricação e comercialização dos produtos e ao segundo decidir sobre as regras de uso.

    A portaria 466 do Inmetro proíbe a comercialização no mercado nacional de dispositivo de retenção cuja fixação da criança seja feita com cintos de segurança do tipo abdominal. Mas os artigos que tratam no assunto serão revogados, segundo informou a assessora da Diretoria de Avaliação de Qualidade do Inmetro, Maria Aparecida Martinelli.

    O presidente do Contran, Alberto Angerami, alegou que a presença dos equipamentos de segurança foi reivindicada por pais e entidades de proteção às crianças. O tema foi parar na pauta do Conselho, que decidiu pela obrigatoriedade.

    Fonte: Agência Senado 

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