Contratos de refinanciamentos podem ser renegociados por transportadores

    Duas decisões da Comarca de Tangará atendem ao pedido feito por uma empresa da cidade do oeste catarinense. A sentença determina que o banco envie a proposta de refinanciamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no prazo de 5 dias. Além disso, proíbe que o banco inclua o nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito, até receber resposta do BNDES.  A multa diária, caso a decisão não seja cumprida, será de mil reais.

    De acordo com o advogado especialista no setor do transporte rodoviário de cargas e responsável pelos pedidos destas empresas, Cassio Vieceli, este entrave enfrentado pelos transportadores inviabiliza o trabalho dos empresários do setor. “Os bancos deveriam cumprir o que diz a lei, pois existe uma Resolução do Banco Central e uma circular, só que os bancos estão desrespeitando. Por isso, os transportadores devem buscar judicialmente, para que o judiciário obrigue eles a cumprirem a lei”, pontuou Vieceli. 

    Com a resolução editada pelo Governo Federal neste ano, as últimas 12 parcelas a vencer seriam deixadas para pagamento após um ano do vencimento, ou seja, os transportadores trabalhariam um ano sem precisar pagar as parcelas. Porém, os bancos se recusam a cumprir. “Esta conquista do financiamento foi alcançada após as paralisações de março, porém, além de enfrentar as negativas dos bancos, que estão fazendo busca e apreensão”, explicou o advogado.

    A resolução limita essa oportunidade apenas para as empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. A Resolução é destinada para quem busca adquirir ou fazer arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos- mecânicos, reboques,semirreboques, tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados; sistemas de rastreamento novos; seguro do bem e seguro prestamista.

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