Contran divulga resolução que atualiza requisitos de segurança dos veículos

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 22, a Resolução nº 667/2017, que estabelece as características e especificações técnicasdos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a todos os tipos de veículos, podendo ser novos, nacionais ou importados.
     
    Os veículos inacabados (chassi de caminhão com cabine incompleta ou sem cabine, chassi e plataforma para ônibus ou micro-ônibus, com destino ao concessionário, encarroçador ou, ainda, a serem complementados por terceiros) não estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos de iluminação e sinalização, quanto à posição de montagem e prescrições fotométricas estabelecidas nesta Resolução, para aqueles dispositivos luminosos a serem substituídos ou modificados quando da sua complementação.
     
    A resolução entrou em vigor no dia 22 de maio e produzirá seus efeitos em 1º de janeiro de 2021. É facultada a antecipação da adoção total ou parcial dos novos requisitos, ficando convalidadas até a data de sua publicação, as características dos veículos fabricados de acordo com a Resolução Contran nº 227/2017. 
     
    Confira na íntegra a Resolução n° 227/2017 clicando aqui
     
    Fonte: Contran
     
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