Caminhões deverão ter cadastro para circular em áreas restritas de Fortaleza

    Uma portaria da Prefeitura de Fortaleza determina que os caminhões sejam cadastrados para circular em áreas restritas do trânsito de Fortaleza. O documento, elaborado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), foi publicado no Diário Oficial do último dia 20 de julho e passa a vigorar após o prazo de três meses.

    Segundo a portaria, nas áreas de restrição de circulação delimitadas pela sinalização vertical só será permitido o acesso de caminhões com as seguintes dimensões máximas: 6,50 metros de comprimento, 2,20 de largura e 4,40 de altura. O veículo que respeitar esse padrão poderá circular livremente nestas zonas, em período integral, desde que tenha o seu cadastro devidamente aprovado pelo órgão de trânsito.

    O cadastro dos caminhões deverá ser efetuado por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site da AMC, a partir de agosto. Somenteapós a autorização, o veículo estará apto a circular nas áreas de restrição.

    Conforme André Luís Barcelos, assessor da Diretoria de Trânsito da Autarquia, a nova portaria modifica o padrão de restrição adotado, passando de peso para comprimento. “Atualmente, apenas circulam nestas áreas caminhões com tara de até 2,5 toneladas. Agora, o que vai importar é o comprimento dos veículos”, explica.

    O caminhão que portar dimensão superior a 6,50 metros de comprimento não poderá circular nas áreas de restrição, exceto nos horários permitidos pela sinalização. Para garantir o cumprimento às novas regras, a fiscalização será reforçada pelos agentes de trânsito e posteriormente por equipamentos eletrônicos.

    As áreas de restrição abrangem o Centro da cidade, corredores da Grande Aldeota e Av. Beira-Mar. Com a nova portaria, haverá o incremento de mais três vias: Rui Barbosa, entre Dep. Moreira da Rocha e Antônio Sales, Heráclito Graça, entre Visconde do Rio Branco e Barão de Studart, além da Prof. Gomes de Matos, no Montese.

    Fonte: Setcesp

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