Basculantes terão dispositivos obrigatórios de segurança

    Buscando coibir os frequentes acidentes com basculantes que trafegam com caçamba levantada e acabam derrubando passarelas, o CONTRAN baixou a Resolução 563/2015, que torna obrigatórios sistemas de segurança para a circulação destes veículos.

    Foram aprovados três sistemas de segurança: · I – dispositivo de segurança primário – dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária e de modo que, para o acionamento, sejam necessários dois comandos de acionamentos ou um comando de dois estágios; · II – dispositivo de segurança secundário – aviso visual e sonoro, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força, sendo que o aviso visual deverá ser colocado na altura do painel e no campo visual do operador; · III – dispositivo de segurança terciário – dispositivo eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que objetiva garantir que o caminhão não passe de 10 km/h com a tomada de força ligada.

    Os veículos deverão possuir sistema hidráulico e usar obrigatoriamente uma combinação dos dispositivos I e II ou I e III. Além disso, devem portar, fixados no para-brisa, os avisos de alerta e segurança sobre a operação dos dispositivos. A comprovação da existência de tais sistemas será feita por meio de Certificado de Segurança Veicular (CSV), exigido anualmente para o licenciamento destes veículos. Cabe ao implementador fornecer o manual de operação do sistema de basculamento e a descrição do sistema de segurança juntamente com o implemento.

    O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) poderá, a qualquer tempo, solicitar ao implementador ou ao instalador do conjunto hidráulico a apresentação dos resultados de ensaios que comprovem o atendimento das exigências da Resolução. A exigência entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, sendo facultativa a antecipação do +prazo. Quem não cumprir a Resolução estará sujeito às penalidades previstas nos incisos IX (transitar sem equipamento obrigatório ou ineficiente e inoperante) ou X (transitar com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN) do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Fonte: NTC&Logística

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